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Prazo para pagamento da rescisão CLT: tudo o que você precisa saber
No momento da demissão, surgem dúvidas sobre direitos e pagamento de verbas rescisórias. Para empregados sob regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão garante benefícios que variam conforme o tipo de desligamento, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e eventuais multas contratuais. A empresa tem um prazo legal para efetuar o pagamento, assegurando os direitos do trabalhador.
Quais verbas rescisórias devem ser pagas?
Ao encerrar o vínculo empregatício, o empregador deve pagar as chamadas verbas rescisórias, que compõem o total a ser recebido pelo funcionário. Entre elas estão:
Aviso prévio;
Férias proporcionais;
Eventuais férias vencidas;
Indenização de 40% sobre depósitos do FGTS;
Multa contratual por desligamento antecipado, se aplicável.
O valor das verbas rescisórias depende do tipo de demissão. Por exemplo, na demissão por justa causa, o empregado perde alguns direitos garantidos pelo regime CLT.
Tipos de demissão previstas na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê quatro modalidades de desligamento:
Demissão consensual;
Demissão por justa causa;
Demissão sem justa causa;
Pedido de demissão pelo funcionário.
Direitos na demissão por justa causa
Quando a rescisão ocorre por falha grave do empregado ou acumulação de advertências, ele mantém apenas:
Saldo do salário;
Férias proporcionais + ⅓;
Eventuais férias vencidas + ⅓.
Prazo para pagamento da rescisão
De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa deve quitar a rescisão em até dez dias corridos após a assinatura do termo de desligamento.
Caso esse prazo seja descumprido, o empregado tem direito a multa equivalente a todas as parcelas salariais previstas, incluindo salário-base, adicionais, comissões, horas extras e gratificações, acrescidas da verba rescisória devida.
Verbas rescisórias na demissão sem justa causa
Quando a demissão não decorre de falta grave do trabalhador, ele tem direito a todas as verbas rescisórias:
Aviso prévio;
Férias proporcionais;
Eventuais férias vencidas;
Indenização de 40% sobre depósitos do FGTS;
Multa contratual por desligamento antecipado, se houver.
Verbas rescisórias na demissão consensual
Em casos de acordo entre empregador e empregado:
Aviso prévio: 50% do valor;
Multa do FGTS: 20%;
Saque de 80% do saldo do FGTS;
Todos os direitos de quem pede demissão, como saldo do salário e férias proporcionais + ⅓, incluindo férias vencidas + ⅓
O trabalhador sob regime CLT deve receber verbas rescisórias conforme o tipo de desligamento, respeitando o prazo de 10 dias. Entender os direitos e obrigações evita conflitos e garante cumprimento da legislação trabalhista._
Uso do PCCE passa a ser obrigatório no registro de ICMS para sete estados
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunicou que, a partir desta segunda-feira (22), as Declarações de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinadas às Secretarias de Fazenda da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá deverão ser registradas exclusivamente via sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), disponível no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).
Desabilitação no Siscomex Importação Web
Segundo a Receita Federal, as declarações de ICMS para esses estados serão desabilitadas no menu do Siscomex Importação Web (DI). Caso o importador selecione uma das unidades federativas listadas (BA, MG, MT, DF, RO, AC ou AP) ao preencher a Declaração de ICMS, o sistema exibirá a seguinte mensagem de erro:
“Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex.”
Procedimentos para os demais estados
Para as demais unidades da federação, as Declarações de ICMS continuarão podendo ser feitas pelo Siscomex Importação Web (DI). No entanto, o sistema permitirá o registro da declaração somente para os estados de interesse da Declaração de Importação (DI).
Nesses casos, caso a UF selecionada não corresponda a nenhuma das seguintes situações — UF do importador, UF do adquirente ou UF de despacho — será apresentada a mensagem de erro:
“UF inválida para declaração de ICMS.”
Impacto da mudança
A alteração faz parte do processo de integração do comércio exterior ao Portal Único, que tem como objetivo centralizar e simplificar procedimentos aduaneiros. A utilização do PCCE busca maior padronização, automação e eficiência no recolhimento de tributos estaduais relacionados às operações de importação._
Ações trabalhistas batem recorde e espera para receber valores pode aumentar: conheça alternativa
O número de ações trabalhistas no Brasil voltou a disparar. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente entre janeiro e junho deste ano foram registradas 1,87 milhão de novas ações na primeira instância - um crescimento de 7,8% em relação ao mesmo período de 2024. A projeção para 2025 é ainda mais expressiva: 2,3 milhões de processos, o maior volume desde a reforma trabalhista de 2017.
O avanço chama a atenção não apenas pelo recorde, mas também pelas consequências. Com a sobrecarga do sistema, a tramitação das ações pode se tornar ainda mais demorada, impactando diretamente o tempo de pagamento das indenizações a trabalhadores. Entre as razões apontadas para o aumento está uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, que derrubou a regra que obrigava trabalhadores de baixa renda a pagar honorários caso perdessem a ação. O TST também relaciona o aumento ao reaquecimento do mercado de serviços, responsável por 26,6% dos novos processos, além de fatores como juros altos e o cenário pós-pandemia.
“Não sabemos se esse aumento na judicialização é algo temporário ou permanente. Fato é que o número de processos ativos teve uma alta histórica. Esse crescimento pode impactar no aumento do tempo de tramitação de um processo trabalhista e, consequentemente, a sua liquidação e pagamento da indenização ao trabalhador”, diz Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com.
Alternativa para quem já está cansado de esperar
De acordo com dados oficiais, atualmente, o Brasil soma mais de 10,1 milhões de processos trabalhistas ativos, que juntos ultrapassam R$ 1 trilhão em pedidos de indenização. A tramitação leva, em média, cinco anos. Mesmo após a vitória em segunda instância, estima-se que a liberação dos valores pode demorar até três anos adicionais.
O que muitos desconhecem é que existe uma alternativa para que trabalhadores antecipem os valores de uma ação e consigam lidar com as necessidades que surgem durante a disputa judicial: a venda de processos trabalhistas, chamada cessão de crédito judicial, prevista no artigo 286 do Código Civil.
Trata-se de uma alternativa para quem tem processos trabalhistas em andamento e precisa antecipar o recebimento desse valor. A procura dos brasileiros por este serviço vem crescendo. “Muitas pessoas estão com dificuldade para pagar suas contas e até mesmo sobreviver por não conseguirem arcar com itens básicos como alimentação e moradia. Antecipar os valores das ações trabalhistas é uma maneira de ajudá-las”, afirma o CEO da Anttecipe.com, empresa que atua no ramo de antecipação do crédito judicial.
Como funciona a venda do processo
O mecanismo é simples: a empresa compra os créditos judiciais das pessoas que estão processando, na Justiça do Trabalho, empresas financeiramente sólidas, de médio e grande porte. A ação precisa ter sentença ganha em segunda instância e cada caso é analisado pela Anttecipe.com, que pode pagar até 80% do valor líquido que o reclamante tem direito no processo, em até 24 horas após a assinatura do contrato. A negociação da venda do processo trabalhista é 100% online.
Além de acelerar o recebimento, a cessão de crédito protege contra riscos futuros, como a falência da empresa processada, o que poderia inviabilizar o pagamento. Ao vender sua ação trabalhista, a pessoa recebe o valor da negociação e fica isenta desse risco.
Segundo Herbert, muitos trabalhadores que já recorreram à modalidade usaram o dinheiro para quitar dívidas, cuidar da saúde ou investir no próprio negócio. “É uma opção de liquidez para o brasileiro que não quer ou não pode esperar. É gratificante receber os depoimentos de pessoas que receberam seu dinheiro de maneira antecipada e puderam quitar suas dívidas e realizar seus sonhos”, afirma._
Saúde mental nas empresas: da ficção à realidade corporativa
Um episódio fictício da novela Vale Tudo trouxe à tona uma reflexão atualíssima: críticas aparentemente inofensivas podem impactar profundamente a autoestima e a saúde mental no ambiente de trabalho. Embora seja dramaturgia, a cena evidencia um problema real que atinge empresas de diferentes setores: o desgaste psicológico dos colaboradores.
Não são apenas metas e prazos que afetam o bem-estar das equipes. Atitudes tóxicas, como fofocas, manipulação, desrespeito e críticas excessivas minam a confiança, aumentam o estresse e reduzem a produtividade coletiva. O tema ganha ainda mais relevância com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a incluir os riscos psicossociais como parte da gestão ocupacional, exigindo das empresas a avaliação de fatores como ansiedade, assédio moral e burnout.
Apesar de o Ministério do Trabalho ter prorrogado a entrada em vigor da nova redação da NR-1 para maio de 2026, especialistas alertam: o adiamento não deve ser interpretado como permissão para ignorar a urgência do tema. A saúde mental já é uma prioridade, e empresas que não se anteciparem às mudanças podem enfrentar perda de talentos, queda de engajamento e aumento de afastamentos por questões emocionais.
Segundo Eduardo Marciano, gerente de Departamento Pessoal da King Contabilidade, é hora de as organizações assumirem uma postura preventiva e humanizada:
“Vivemos uma contradição: fala-se em produtividade e inovação, mas muitas vezes negligencia-se o bem-estar das pessoas que tornam esses resultados possíveis. Cuidar de gente não pode esperar uma data no calendário.”
_
Publicada em : 19/09/2025
Fonte : Eduardo Marciano, gerente de departamento pessoal da King Contabilidade
Golpe nas redes promete vagas nos Correios e usa nome do MTE para enganar candidatos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou um alerta sobre mensagens falsas que circulam em aplicativos de mensagens e redes sociais oferecendo vagas de emprego nos Correios. Segundo o órgão, as publicações fraudulentas solicitam pagamento de taxas, caracterizando tentativa de golpe.
Conforme esclarece o órgão, não é mantida qualquer parceria com os Correios para contratações desse tipo e que as informações compartilhadas nas mensagens são enganosas, utilizando de forma indevida o nome do Ministério.
Para combater a prática, o MTE acionou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, que estão adotando medidas legais para coibir os responsáveis pela fraude.
Cidadãos que tiverem dúvidas sobre processos seletivos podem entrar em contato pelo telefone 158 ou pelo canal oficial Fale Conosco do MTE.
O Ministério reforça que é fundamental confirmar sempre a autenticidade de oportunidades de emprego antes de fornecer qualquer informação pessoal ou realizar pagamentos, evitando cair em golpes que explorem a confiança de candidatos.
Além disso, é recomendado que os candidatos fiquem atentos a sinais típicos de fraude, como erros de ortografia, URLs suspeitas e pedidos de pagamentos antecipados. Essas medidas simples podem evitar prejuízos financeiros e proteger dados pessoais sensíveis.
O alerta do MTE também serve como oportunidade de conscientização sobre como os órgãos públicos comunicam suas vagas e processos seletivos. Todos os concursos e contratações oficiais são divulgados em canais institucionais e portais de transparência, reforçando a importância de sempre buscar informações em fontes confiáveis._
Após o fenômeno do quiet quitting (demissão silenciosa), das “férias clandestinas” e da “microaposentadoria”, mais uma tendência impulsionada pela Geração Z acende um alerta no ambiente corporativo: o task masking ou, em bom português, o “teatro da produtividade”. Trata-se da prática de parecer ocupado sem necessariamente estar produzindo. Embora a arte de “fingir que se trabalha” não seja novidade, sua recente popularização — com vídeos sobre o tema acumulando mais de 1,1 milhão de visualizações no TikTok — revela algo preocupante sobre a cultura de trabalho atual e a forma como as novas gerações a percebem.
Esse comportamento vai desde alternar abas no computador sem rumo, mover o mouse para manter o status online, agendar reuniões desnecessárias, digitar em documentos vazios ou simplesmente caminhar apressadamente pelo escritório com um ar compenetrado. Contudo, seria um erro estratégico enxergar esse movimento apenas como preguiça ou desonestidade. O comportamento pode ser, na verdade, um sintoma: uma resposta adaptativa a culturas organizacionais que ainda confundem presença com performance e atividade com produtividade.
Para compreender o task masking, é preciso entender suas motivações. A Geração Z sente uma pressão esmagadora por performance que, em muitos casos, não se traduz em resultados concretos, mas em parecer produtivo. Um levantamento recente divulgado pelo Financial Times aponta que 37% dos trabalhadores dessa geração declaram sentir receio de não parecerem ocupados o suficiente aos olhos de seus gestores.
Essa insegurança é amplificada por um contexto econômico desafiador. No Brasil, por exemplo, um levantamento do IBGE mostrou que, apenas no 1º trimestre de 2025, a taxa de desemprego entre jovens de 18 a 24 anos foi de 14,9% — mais que o dobro da média nacional, que alcançou 7%.
Para uma geração que enfrenta concorrência acirrada em cada vaga, manter o emprego a qualquer custo se transforma na diretriz principal. E, se a métrica percebida para isso é a aparência de estar sobrecarregado, o jovem profissional pode não hesitar em adotar o “teatro da produtividade” como mecanismo de defesa. Para piorar, há influenciadores digitais ensinando essa prática na web.
O perigo real para as empresas
Para as organizações, os riscos de contar com um elenco que apenas simula produtividade são múltiplos:
Falta de produtividade real: tempo e energia gastos na encenação são desviados, gerando relatórios inflados, mas resultados práticos insuficientes.
Cultura de desconfiança: quando a simulação se torna norma, a confiança desmorona. Gestores ficam céticos e colaboradores se sentem vigiados.
Desengajamento e burnout: manter a fachada é exaustivo. A ansiedade de ser “pego” leva ao esgotamento físico e mental.
Tomada de decisão prejudicada: líderes que se baseiam em percepções falsas podem alocar recursos de forma ineficiente e definir metas irreais.
Se o task masking já é uma prática comum em sua organização, talvez seja hora de uma avaliação mais profunda — possivelmente com apoio de uma consultoria externa especializada. É fundamental identificar quem realmente deseja contribuir, mas se sente desmotivado pela cultura vigente, e aqueles que, por outros motivos, não estão alinhados aos objetivos corporativos.
O “teatro da produtividade” reflete falhas de um modelo de gestão obsoleto. A escolha é clara: continuar aplaudindo a peça ou ter a coragem de mudar o roteiro, construindo um ambiente em que a autenticidade e a produtividade real sejam as verdadeiras protagonistas. Afinal, será que a liderança não está, direta ou indiretamente, ensinando esse comportamento ao errar em suas sinalizações?_
MTE notificará empregadores para regularização de FGTS de trabalhadores domésticos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que notificará mais de 80 mil empregadores sobre a regularização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores domésticos por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)a partir desta quarta-feira (17).
De acordo com relatório obtido com exclusividade pelo g1, os empregadores registrados no DET geram empregos para 154 mil trabalhadores domésticos em todo o país, com débitos de FGTS que somam mais de R$ 375,1 milhões.
Entre os estados, São Paulo concentra os maiores números: 26,5 mil empregadores, 53 mil trabalhadores e quase R$ 136 milhões em débitos. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também registram valores expressivos.
Como serão as notificações
A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM), terá caráter orientativo neste primeiro momento, estimulando a regularização voluntária até 31 de outubro.
Após o prazo, empregadores que não regularizarem a situação poderão ter seus processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.
A Inspeção do Trabalho recomenda que os empregadores acompanhem regularmente as mensagens no DET, para evitar perda de prazos e possíveis prejuízos legais.
Os comunicados foram elaborados a partir do cruzamento de informações do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que indicam possíveis débitos no recolhimento do FGTS.
Além de incentivar a regularização, a ação busca reforçar a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadores.
DET é obrigatório para MEIs e empregadores domésticos
Desde agosto de 2024, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores de trabalhadores domésticos.
A plataforma, administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, funciona como canal oficial de comunicação do órgão com os empregadores. Sua finalidade é simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
De acordo com o governo, todos os CPFs e CNPJs já têm cadastro automático no DET. No entanto, desde agosto do ano passado, os usuários devem acessar a plataforma para atualizar seus dados de contato. Esse procedimento é gratuito. (veja aqui como fazer)
As informações fornecidas pelo empregador servem para o envio de comunicados da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, fiscalizações, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral.
As mensagens recebidas na caixa postal do DET têm validade legal, e o governo considera que o usuário toma ciência delas automaticamente após 15 dias. Essas notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.
Para MEIs e empregadores com trabalhador doméstico registrado, todas essas regras entraram em vigor no ano passado. Independentemente do prazo, a atualização do cadastro pode ser feita a qualquer momento, informa o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para os demais empregadores, a obrigatoriedade do DET já estava em vigor há mais tempo._
Salário mínimo 2025: confira projeções de aumento até 2029
O salário mínimo nacional em 2025 foi definido em R$ 1.518, conforme comunicado do governo federal após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o Orçamento 2025. O novo valor representa um reajuste de R$ 106, equivalente a 7,5%, em relação ao piso anterior de R$ 1.412. Embora a sanção presidencial tenha ocorrido apenas em abril, o aumento passou a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2025 e já foi aplicado nos pagamentos feitos em fevereiro.
Para 2026, o governo prevê um novo salário mínimo de R$ 1.631, o que corresponde a um aumento de 7,44% sobre o valor atual. A estimativa, apresentada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, é R$ 1 superior ao valor previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).
O mesmo documento projeta os valores para os anos seguintes:
2027: R$ 1.724 (5,76% de aumento)
2028: R$ 1.823 (5,74% de aumento)
2029: R$ 1.925 (5,59% de aumento)
Função do salário mínimo
Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para jornadas de 44 horas semanais, o salário mínimo é a base de remuneração para milhões de brasileiros. Ele também serve como referência para benefícios sociais, como Bolsa Família, para a definição do piso de aposentadorias e para o reajuste de salários no funcionalismo público.
Trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 3.036) estão isentos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas sofrem descontos para o INSS:
7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 113,85 de desconto). O salário líquido fica em R$ 1.404,15, sem considerar outros abatimentos.
12% para quem recebe dois salários mínimos (R$ 257,73 de desconto). O salário líquido é R$ 2.778,27, caso não haja outros descontos.
Descontos obrigatórios e limites
Os descontos obrigatórios para trabalhadores que recebem acima do piso podem chegar a 41,5% da remuneração mensal. Esse percentual é composto por:
Até 14% para o INSS;
Até 27,5% para o IRRF (última faixa da tabela).
A base de cálculo com isenção de IR vale para remunerações até R$ 2.259,20. Entretanto, outros abatimentos podem elevar o total descontado, como:
Vale-transporte;
Faltas e atrasos;
Empréstimos consignados;
Adiantamento quinzenal;
Contribuição sindical;
Plano de saúde ou odontológico;
Pensão alimentícia.
De acordo com Nelson Mannrich, professor da Faculdade de Direito da USP e sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados, “os descontos não podem ultrapassar o percentual de 70% do valor do salário”.
Política de valorização
O reajuste de 2025 segue a Lei nº 14.663/23, que estabelece a política de valorização do salário mínimo. O cálculo considera:
Inflação acumulada até novembro do ano anterior (INPC);
Crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, limitado a 2,5% (alteração aprovada pela Lei nº 15.077/24).
Segundo Mannrich, “há uma política para repor as perdas inflacionárias (reajuste) e, de outro lado, para aumentar efetivamente o valor do salário mínimo (aumento). Em caso de PIB negativo, o salário mínimo é somente ajustado com o índice de inflação”.
Reajuste no eSocial
Empregadores devem atualizar o novo valor no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) antes do fechamento da folha de pagamento. O procedimento é manual:
Acessar o sistema com login GovBR.
Selecionar Gestão de Trabalhadores e, depois, Dados Contratuais.
Informar a vigência do novo valor.
No eSocial Doméstico, o ajuste pode ser feito pelo site ou aplicativo com o auxílio do assistente virtual. Em casos de férias, o reajuste deve ser registrado antes do início ou apenas após o retorno do empregado. Para salários acima do mínimo, aplica-se o contrato de trabalho.
Salário mínimo ideal segundo o Dieese
Cálculos do Dieese apontam que, em 2024, o salário mínimo representou apenas 20,85% do valor necessário para atender às necessidades de uma família padrão. Em 2020, essa relação era de 23,3%.
O cálculo considera:
A previsão constitucional de que o salário deve garantir moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência;
O Decreto-Lei nº 399, que fixa como referência o custo da Cesta Básica de Alimentos;
Uma família formada por dois adultos e duas crianças (estas equiparadas a um adulto no consumo).
A socióloga Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese, explicou que o cálculo começa com os gastos de alimentação e inclui saúde, habitação e vestuário, ponderados pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF).
Já o economista José Ronaldo Souza Jr., da Leme Consultores e professor do IBMEC, avaliou que não é possível ao Brasil adotar um salário mínimo ideal nesse patamar. Segundo ele, o país não tem produtividade suficiente para sustentar aumentos elevados e corre o risco de impulsionar a informalidade. Ele destacou ainda que o aumento do mínimo impacta diretamente aposentadorias, BPC, abono salarial e programas de transferência de renda, podendo gerar pressão fiscal, elevação de juros, instabilidade cambial e perda de poder de compra.
Salário mínimo regional
A Lei Complementar nº 103/2000 autoriza estados a fixarem pisos regionais para categorias que não tenham salário definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Atualmente, cinco estados adotam valores regionais:
São Paulo: R$ 1.804 desde 1º de julho de 2025 (aumento de 10% em relação aos R$ 1.640 anteriores, sem divisão em faixas).
Rio de Janeiro: Piso estadual mantido desde 2019, dividido em seis faixas:
Faixa 1: R$ 1.238,11
Faixa 2: R$ 1.283,73
Faixa 3: R$ 1.375,01
Faixa 4: R$ 1.665,93
Faixa 5: R$ 2.512,59
Faixa 6: R$ 3.158,96
Rio Grande do Sul: Reajuste de 5,25% elevou o piso para R$ 1.656,52 em dezembro de 2024. As faixas são:
Faixa 1: R$ 1.656,52
Faixa 2: R$ 1.694,66
Faixa 3: R$ 1.733,10
Faixa 4: R$ 1.801,55
Faixa 5: R$ 2.099,27
Santa Catarina: Piso definido por negociação entre entidades patronais e de trabalhadores, dividido em quatro faixas:
Faixa 1: R$ 1.612,26
Faixa 2: R$ 1.670,56
Faixa 3: R$ 1.769,14
Faixa 4: R$ 1.844,40
Paraná: Estado com maior piso regional. Divisão:
Faixa 1: R$ 1.856,94
Faixa 2: R$ 1.927,02
Faixa 3: R$ 1.989,86
Faixa 4: R$ 2.134,88
Souza Jr. avalia que a regionalização “faz sentido, porque o custo de vida e o nível de produtividade variam entre as regiões, o que justifica pisos diferentes”.
Impactos e atenção aos prazos
O reajuste do salário mínimo já impacta diretamente empregadores, trabalhadores e beneficiários de programas sociais. O correto registro no eSocial e o acompanhamento dos pisos regionais são medidas essenciais para evitar inconsistências na folha de pagamento e penalidades fiscais.
A política de valorização, aliada às projeções para os próximos anos, indica um caminho de aumentos moderados, mas contínuos, reforçando a importância do acompanhamento atento por parte de contadores, empresas e profissionais de RH._
MTE notificará empregadores para regularização de FGTS de trabalhadores domésticos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que notificará mais de 80 mil empregadores sobre a regularização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores domésticos por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)a partir desta quarta-feira (17).
De acordo com relatório obtido com exclusividade pelo g1, os empregadores registrados no DET geram empregos para 154 mil trabalhadores domésticos em todo o país, com débitos de FGTS que somam mais de R$ 375,1 milhões.
Entre os estados, São Paulo concentra os maiores números: 26,5 mil empregadores, 53 mil trabalhadores e quase R$ 136 milhões em débitos. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também registram valores expressivos.
Como serão as notificações
A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM), terá caráter orientativo neste primeiro momento, estimulando a regularização voluntária até 31 de outubro.
Após o prazo, empregadores que não regularizarem a situação poderão ter seus processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.
A Inspeção do Trabalho recomenda que os empregadores acompanhem regularmente as mensagens no DET, para evitar perda de prazos e possíveis prejuízos legais.
Os comunicados foram elaborados a partir do cruzamento de informações do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que indicam possíveis débitos no recolhimento do FGTS.
Além de incentivar a regularização, a ação busca reforçar a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadores.
DET é obrigatório para MEIs e empregadores domésticos
Desde agosto de 2024, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores de trabalhadores domésticos.
A plataforma, administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, funciona como canal oficial de comunicação do órgão com os empregadores. Sua finalidade é simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
De acordo com o governo, todos os CPFs e CNPJs já têm cadastro automático no DET. No entanto, desde agosto do ano passado, os usuários devem acessar a plataforma para atualizar seus dados de contato. Esse procedimento é gratuito. (veja aqui como fazer)
As informações fornecidas pelo empregador servem para o envio de comunicados da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, fiscalizações, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral.
As mensagens recebidas na caixa postal do DET têm validade legal, e o governo considera que o usuário toma ciência delas automaticamente após 15 dias. Essas notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.
Para MEIs e empregadores com trabalhador doméstico registrado, todas essas regras entraram em vigor no ano passado. Independentemente do prazo, a atualização do cadastro pode ser feita a qualquer momento, informa o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para os demais empregadores, a obrigatoriedade do DET já estava em vigor há mais tempo._
Salário mínimo 2025: confira projeções de aumento até 2029
O salário mínimo nacional em 2025 foi definido em R$ 1.518, conforme comunicado do governo federal após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o Orçamento 2025. O novo valor representa um reajuste de R$ 106, equivalente a 7,5%, em relação ao piso anterior de R$ 1.412. Embora a sanção presidencial tenha ocorrido apenas em abril, o aumento passou a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2025 e já foi aplicado nos pagamentos feitos em fevereiro.
Para 2026, o governo prevê um novo salário mínimo de R$ 1.631, o que corresponde a um aumento de 7,44% sobre o valor atual. A estimativa, apresentada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, é R$ 1 superior ao valor previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).
O mesmo documento projeta os valores para os anos seguintes:
2027: R$ 1.724 (5,76% de aumento)
2028: R$ 1.823 (5,74% de aumento)
2029: R$ 1.925 (5,59% de aumento)
Função do salário mínimo
Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para jornadas de 44 horas semanais, o salário mínimo é a base de remuneração para milhões de brasileiros. Ele também serve como referência para benefícios sociais, como Bolsa Família, para a definição do piso de aposentadorias e para o reajuste de salários no funcionalismo público.
Trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 3.036) estão isentos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas sofrem descontos para o INSS:
7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 113,85 de desconto). O salário líquido fica em R$ 1.404,15, sem considerar outros abatimentos.
12% para quem recebe dois salários mínimos (R$ 257,73 de desconto). O salário líquido é R$ 2.778,27, caso não haja outros descontos.
Descontos obrigatórios e limites
Os descontos obrigatórios para trabalhadores que recebem acima do piso podem chegar a 41,5% da remuneração mensal. Esse percentual é composto por:
Até 14% para o INSS;
Até 27,5% para o IRRF (última faixa da tabela).
A base de cálculo com isenção de IR vale para remunerações até R$ 2.259,20. Entretanto, outros abatimentos podem elevar o total descontado, como:
Vale-transporte;
Faltas e atrasos;
Empréstimos consignados;
Adiantamento quinzenal;
Contribuição sindical;
Plano de saúde ou odontológico;
Pensão alimentícia.
De acordo com Nelson Mannrich, professor da Faculdade de Direito da USP e sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados, “os descontos não podem ultrapassar o percentual de 70% do valor do salário”.
Política de valorização
O reajuste de 2025 segue a Lei nº 14.663/23, que estabelece a política de valorização do salário mínimo. O cálculo considera:
Inflação acumulada até novembro do ano anterior (INPC);
Crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, limitado a 2,5% (alteração aprovada pela Lei nº 15.077/24).
Segundo Mannrich, “há uma política para repor as perdas inflacionárias (reajuste) e, de outro lado, para aumentar efetivamente o valor do salário mínimo (aumento). Em caso de PIB negativo, o salário mínimo é somente ajustado com o índice de inflação”.
Reajuste no eSocial
Empregadores devem atualizar o novo valor no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) antes do fechamento da folha de pagamento. O procedimento é manual:
Acessar o sistema com login GovBR.
Selecionar Gestão de Trabalhadores e, depois, Dados Contratuais.
Informar a vigência do novo valor.
No eSocial Doméstico, o ajuste pode ser feito pelo site ou aplicativo com o auxílio do assistente virtual. Em casos de férias, o reajuste deve ser registrado antes do início ou apenas após o retorno do empregado. Para salários acima do mínimo, aplica-se o contrato de trabalho.
Salário mínimo ideal segundo o Dieese
Cálculos do Dieese apontam que, em 2024, o salário mínimo representou apenas 20,85% do valor necessário para atender às necessidades de uma família padrão. Em 2020, essa relação era de 23,3%.
O cálculo considera:
A previsão constitucional de que o salário deve garantir moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência;
O Decreto-Lei nº 399, que fixa como referência o custo da Cesta Básica de Alimentos;
Uma família formada por dois adultos e duas crianças (estas equiparadas a um adulto no consumo).
A socióloga Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese, explicou que o cálculo começa com os gastos de alimentação e inclui saúde, habitação e vestuário, ponderados pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF).
Já o economista José Ronaldo Souza Jr., da Leme Consultores e professor do IBMEC, avaliou que não é possível ao Brasil adotar um salário mínimo ideal nesse patamar. Segundo ele, o país não tem produtividade suficiente para sustentar aumentos elevados e corre o risco de impulsionar a informalidade. Ele destacou ainda que o aumento do mínimo impacta diretamente aposentadorias, BPC, abono salarial e programas de transferência de renda, podendo gerar pressão fiscal, elevação de juros, instabilidade cambial e perda de poder de compra.
Salário mínimo regional
A Lei Complementar nº 103/2000 autoriza estados a fixarem pisos regionais para categorias que não tenham salário definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Atualmente, cinco estados adotam valores regionais:
São Paulo: R$ 1.804 desde 1º de julho de 2025 (aumento de 10% em relação aos R$ 1.640 anteriores, sem divisão em faixas).
Rio de Janeiro: Piso estadual mantido desde 2019, dividido em seis faixas:
Faixa 1: R$ 1.238,11
Faixa 2: R$ 1.283,73
Faixa 3: R$ 1.375,01
Faixa 4: R$ 1.665,93
Faixa 5: R$ 2.512,59
Faixa 6: R$ 3.158,96
Rio Grande do Sul: Reajuste de 5,25% elevou o piso para R$ 1.656,52 em dezembro de 2024. As faixas são:
Faixa 1: R$ 1.656,52
Faixa 2: R$ 1.694,66
Faixa 3: R$ 1.733,10
Faixa 4: R$ 1.801,55
Faixa 5: R$ 2.099,27
Santa Catarina: Piso definido por negociação entre entidades patronais e de trabalhadores, dividido em quatro faixas:
Faixa 1: R$ 1.612,26
Faixa 2: R$ 1.670,56
Faixa 3: R$ 1.769,14
Faixa 4: R$ 1.844,40
Paraná: Estado com maior piso regional. Divisão:
Faixa 1: R$ 1.856,94
Faixa 2: R$ 1.927,02
Faixa 3: R$ 1.989,86
Faixa 4: R$ 2.134,88
Souza Jr. avalia que a regionalização “faz sentido, porque o custo de vida e o nível de produtividade variam entre as regiões, o que justifica pisos diferentes”.
Impactos e atenção aos prazos
O reajuste do salário mínimo já impacta diretamente empregadores, trabalhadores e beneficiários de programas sociais. O correto registro no eSocial e o acompanhamento dos pisos regionais são medidas essenciais para evitar inconsistências na folha de pagamento e penalidades fiscais.
A política de valorização, aliada às projeções para os próximos anos, indica um caminho de aumentos moderados, mas contínuos, reforçando a importância do acompanhamento atento por parte de contadores, empresas e profissionais de RH._
Feriados nacionais de 2026: veja quais permitem folgas prolongadas
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TRABALHO REMOTO
Feriados nacionais de 2026: veja quais permitem folgas prolongadas
Empresas avaliam retorno ao modelo presencial, mas legislação e preferência dos trabalhadores indicam que o trabalho remoto e híbrido ainda devem permanecer.
14/09/2025 11:00
Feriados nacionais de 2026: veja quais permitem folgas prolongadas
O possível fim do home office em 2025 é tema recorrente em debates corporativos e acadêmicos. Após anos de adaptação ao trabalho remoto, cresce o movimento de retorno ao modelo presencial, principalmente entre grandes companhias.
Enquanto algumas empresas já anunciaram mudanças, outras ainda analisam os efeitos dessa decisão sobre engajamento, produtividade e cultura organizacional. O tema desperta atenção porque impacta milhões de trabalhadores em todo o país.
Contexto da popularização do home office
Embora tenha se expandido na pandemia, o home office não é novidade. Já na década de 2010, empresas inovadoras utilizavam o modelo para ampliar a autonomia das equipes e reduzir custos operacionais.
O avanço de tecnologias de gestão e comunicação tornou o trabalho à distância mais eficiente, criando espaço para novas formas de atuação profissional.
Preferência dos profissionais brasileiros
Mesmo com movimentos de retorno, pesquisas indicam que o desejo pelo home office permanece forte. Segundo levantamento do Grupo Top RH com Infojobs, 85,3% dos profissionais brasileiros estariam dispostos a trocar de emprego por mais dias de trabalho remoto na semana.
Esse dado mostra que a pressão pelo presencial pode aumentar a rotatividade e impactar a retenção de talentos, especialmente em setores que oferecem alternativas de flexibilidade.
Dados recentes sobre vagas de trabalho remoto
Indicadores confirmam a redução das oportunidades de trabalho totalmente remoto no Brasil:
Apenas 5% das vagas divulgadas até junho de 2024 eram destinadas a home office, segundo a Gupy;
87,2% das oportunidades eram presenciais;
O número de contratações presenciais subiu de 55 mil em abril de 2023 para 87 mil em abril de 2024;
O IBGE aponta que somente 8,3% dos trabalhadores brasileiros atuam exclusivamente de forma remota.
Pressões pelo retorno presencial
Entre as justificativas para o retorno ao modelo presencial estão:
Busca por ganhos de produtividade;
Preservação da cultura organizacional;
Necessidade de maior controle e supervisão.
No entanto, para parte dos trabalhadores, o home office representa autonomia, equilíbrio entre vida pessoal e profissional e satisfação com o trabalho, fatores que também influenciam na produtividade.
Exemplos de grandes empresas
Companhias globais já aplicaram políticas de retorno parcial:
Amazon – desde maio de 2023, exige presença mínima de três dias por semana nos escritórios, justificando que a proximidade fortalece a eficiência das equipes;
Apple – em setembro de 2022, adotou modelo semelhante, exigindo três dias presenciais por semana, com o argumento de que atividades criativas exigem interação contínua.
Riscos de retorno abrupto
O encerramento repentino do home office pode gerar efeitos adversos, como:
Resistência dos funcionários;
Queda de motivação e engajamento;
Aumento da rotatividade;
Deterioração do clima organizacional;
Estresse com novas rotinas presenciais;
Falhas de comunicação interna.
O que diz a legislação trabalhista
O regime de teletrabalho está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2011 e foi atualizado em 2022. Entre os principais pontos:
A empresa pode exigir retorno presencial, mas deve comunicar com antecedência mínima de 15 dias;
A alteração deve ser formalizada em aditivo contratual;
Benefícios concedidos para home office, como reembolso de internet e energia, podem ser revogados;
Em casos de risco à saúde, o trabalhador pode solicitar manutenção do teletrabalho mediante comprovação médica;
Acordos firmados durante a pandemia continuam válidos até revisão ou encerramento pelas partes.
Se o empregado recusar a mudança, a empresa pode rescindir o contrato com pagamento das verbas rescisórias previstas em lei.
Trabalho híbrido como solução intermediária
O trabalho híbrido tem ganhado destaque como alternativa entre o presencial e o remoto. Pesquisa da ABRH Brasil mostra que o modelo já rivaliza em popularidade com o regime totalmente presencial.
Essa modalidade combina dias em home office e no escritório, permitindo equilíbrio entre flexibilidade, produtividade e manutenção da cultura organizacional.
Papel do RH no processo de retorno
O Recursos Humanos (RH) tem papel estratégico para conduzir a transição de forma estruturada. Entre as principais medidas estão:
Diagnóstico e planejamento
Avaliar infraestrutura dos escritórios;
Revisar jornadas de trabalho e contratos;
Definir políticas internas claras;
Comunicar regras e protocolos.
Comunicação e gestão da mudança
Manter diálogo transparente sobre as razões do retorno;
Criar canais para dúvidas e feedbacks;
Explicar expectativas da empresa;
Adotar ações para reduzir resistências e estimular engajamento.
O fim do home office em 2025 ainda não é uma realidade definida. Embora algumas empresas reforcem o retorno ao presencial, dados de mercado e pesquisas indicam que a preferência dos trabalhadores e os avanços tecnológicos devem manter o modelo híbrido como tendência.
Para empregadores, a decisão exige planejamento jurídico, diálogo e atenção à legislação trabalhista, de modo a equilibrar produtividade, cultura organizacional e qualidade de vida dos colaboradores._
MTE lança Cartilha Amarela para prevenir assédio e violência no trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou nesta quarta-feira (10) a Cartilha Amarela, iniciativa do Setembro Amarelo que alerta para os impactos de práticas abusivas e ambientes de trabalho hostis na saúde física e mental de trabalhadores e trabalhadoras. O material foi elaborado por auditores-fiscais do Trabalho e busca orientar, prevenir e reforçar que todo trabalho deve ser digno, seguro e livre de violências.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, setembro reforça a urgência de discutir a valorização da vida. Ele destacou que, no Brasil, 45 pessoas tiram a própria vida diariamente, segundo dados do Atlas da Violência do IPEA, e que o ambiente de trabalho não pode ser ignorado nesse contexto.
“Condições precárias, assédio, discriminação e riscos psicossociais aumentam a vulnerabilidade de trabalhadoras e trabalhadores. É por isso que o MTE lança a Cartilha Amarela, elaborada por auditoras e auditores-fiscais do Trabalho, para orientar, prevenir e reafirmar que todo trabalho deve ser digno, seguro e livre de violências”, explicou Luiz Marinho.
Objetivos da Cartilha Amarela
O ministro reforçou que o material cumpre papel essencial ao mostrar que o trabalho, que deveria ser fonte de realização e dignidade, pode se transformar em espaço de sofrimento quando marcado por práticas abusivas.
“O material orienta trabalhadores, empregadores e a sociedade sobre como prevenir e enfrentar essas práticas e reforça a importância de ambientes laborais saudáveis, que preservem a vida e a saúde mental”, afirmou Marinho.
A Cartilha Amarela – Prevenção e combate ao assédio, a outras formas de violências e ao suicídio relacionado ao trabalho detalha os impactos de diferentes tipos de assédio, incluindo:
Assédio moral, sexual, político-eleitoral e virtual
Outras formas de violência que geram sofrimento, discriminação e queda de produtividade
Riscos de adoecimento e situações extremas, como o suicídio
O material também apresenta orientações sobre direitos, canais de denúncia, estratégias de prevenção e medidas que empregadores devem adotar para assegurar ambientes de trabalho seguros, saudáveis e respeitosos.
Impacto esperado
Com a publicação, o MTE reforça que o trabalho deve ser um espaço de realização e dignidade, e não de violência ou adoecimento. A iniciativa busca mobilizar empregadores, trabalhadores e a sociedade para a construção de relações laborais baseadas no respeito, na proteção à saúde e na valorização da vida.
A cartilha atua como ferramenta de conscientização e prevenção, destacando que ambientes de trabalho saudáveis contribuem diretamente para a redução de riscos psicossociais e promoção da qualidade de vida dos profissionais.
Acesse a Cartilha Amarela: Clique aqui para consultar o material completo_
Demissão em massa do Itaú reacende debate sobre monitoramento e limites legais no home office
A recente demissão em massa de funcionários do Itaú, realizada após avaliações de produtividade no home office, trouxe à tona uma questão cada vez mais urgente no mercado de trabalho: quais os limites legais para o monitoramento de colaboradores remotos e como as empresas devem agir para não ultrapassá-los?
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, da Nicoli Sociedade de Advogados, explica que o monitoramento é permitido, mas precisa observar princípios como finalidade, necessidade, proporcionalidade e transparência, conforme prevê a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes para o teletrabalho, exigindo que a jornada, metas e condições estejam expressas no contrato.
Segundo o especialista, o uso de ferramentas digitais para medir produtividade, como softwares de controle de tarefas e tempo, é legítimo, desde que não viole a privacidade do trabalhador. O cuidado, destaca, deve ser redobrado para evitar que práticas abusivas configurem assédio moral digital ou resultem em contestações judiciais. “Demissões em massa, como a do Itaú, devem sempre ser cercadas de critérios objetivos e alinhadas com o compliance trabalhista, sob risco de repercussões jurídicas e de imagem”, afirma Nicoli.
O advogado também reforça que a ausência de diálogo com representantes dos trabalhadores pode ampliar o risco jurídico. “Embora o Supremo Tribunal Federal tenha afastado a necessidade de negociação prévia com sindicatos para a validade da dispensa coletiva, o entendimento majoritário é que a boa-fé negocial continua sendo um elemento essencial para mitigar litígios e preservar a reputação da empresa”, observa.
Para Nicoli, o avanço do teletrabalho também demanda uma atualização legislativa. “A legislação atual ainda é genérica e insuficiente para os desafios do mundo digital. O futuro das relações de trabalho exige normas modernas e equilibradas, que protejam tanto o empregador quanto o trabalhador remoto”, complementa.
Ele ainda destaca que, no cenário atual, a prevenção é sempre mais eficaz do que a reparação. “Empresas que investem em políticas claras, treinamentos e compliance trabalhista não apenas reduzem riscos, como também constroem um ambiente de trabalho mais saudável, transparente e produtivo”, conclui o advogado._
Fiscalização do cumprimento da Lei de Igualdade Salarial
No episódio desta semana do Conversas de Trabalho com Camila Cruz, entenda a importância da fiscalização das leis que promovem igualdade salarial e como empresas e profissionais podem se preparar para atender às normas de forma eficaz._
Comissão aprova prazo de dois anos para ex-sócio responder por dívidas trabalhistas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2884/24, que fixa prazo de em dois anos para o ex-sócio deixar de responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas. O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o objetivo é evitar a interpretações que consideram o prazo de dois anos apenas como limite para ajuizar a ação, e não para iniciar a cobrança contra o antigo sócio.
“O ajuizamento de ação contra a empresa no período de até dois anos não justifica redirecionar a execução futura ao ex-sócio. Considerando que execuções trabalhistas podem durar décadas, isso permitiria uma responsabilidade eterna, o que não é permitido”, argumenta a autora.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), favorável ao projeto sem alterações.
“A proposta traz clareza ao delimitar que a responsabilidade do sócio retirante se restringe às execuções redirecionadas até dois anos após a averbação de sua saída, afastando a equivocada possibilidade de responsabilização perpétua."
O texto estabelece, por fim, que o ex-sócio responderá solidariamente com os demais quando houver fraude na alteração do contrato social.
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado._
MTE fiscaliza mais de 800 empresas para cumprir Lei de Igualdade Salarial
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciará neste mês a fiscalização de 810 empresas com 100 ou mais empregados para verificar a publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. As empresas devem disponibilizar o documento em sites, redes sociais ou outros canais de ampla divulgação, conforme determina a Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres.
Nos últimos meses, os auditores-fiscais já inspecionaram 217 estabelecimentos, dos quais 90 foram autuados por descumprirem a obrigação de divulgar o relatório em local visível.
Multas e recursos
De acordo com a coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, Dercylete Lisboa Loureiro, as penalidades aplicadas ainda estão em fase de recurso pelas empresas.
A lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários mínimos, nos casos em que for constatado o descumprimento da obrigação.
Divulgação do 4º Relatório
Entre 20 e 30 de setembro de 2025, o MTE disponibilizará no site Emprega Brasil o 4º Relatório de Transparência Salarial, que deverá ser baixado e divulgado pelas empresas em canais de fácil acesso, garantindo visibilidade para empregados, trabalhadores e o público em geral.
No momento do download, as empresas deverão informar o endereço eletrônico (site ou rede social) em que o relatório será publicado.
Ainda em setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados consolidados do 4º Relatório.
Desigualdade de gênero nos salários
O levantamento anterior, publicado em março de 2025, revelou que, em média, mulheres recebiam 20,9% a menos que homens em estabelecimentos com 100 ou mais empregados no Brasil, totalizando 53.014 empresas analisadas.
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, afirmou:
“Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho.”
Cartilha para negociação coletiva
O MTE e o Ministério das Mulheres lançaram uma cartilha que funciona como guia para a negociação coletiva prevista na Lei de Igualdade Salarial.
Empresas que apresentarem diferenças remuneratórias entre homens e mulheres na mesma função terão até 90 dias para elaborar um plano de ação em conjunto com os sindicatos, a fim de corrigir desigualdades.
O material orienta empregadores e sindicatos na inclusão de cláusulas específicas sobre igualdade salarial nos acordos coletivos, estabelecendo critérios objetivos de remuneração e prevenindo práticas de discriminação de gênero.
Sobre a Lei de Igualdade Salarial
A Lei nº 14.611/2023, sancionada em 3 de julho de 2023, alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com mais de 100 empregados adotem medidas para assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
Entre as exigências estão:
Publicação periódica do Relatório de Transparência Salarial;
Adoção de mecanismos de fiscalização contra práticas discriminatórias;
Disponibilização de canais de denúncia para trabalhadores.
O avanço da fiscalização do MTE e a divulgação dos relatórios de transparência reforçam a aplicação da Lei de Igualdade Salarial, com foco em reduzir as desigualdades de gênero no mercado de trabalho. Além das autuações, a publicação de cartilhas e planos de ação em conjunto com sindicatos busca garantir maior efetividade na implementação da legislação._